Assistência profissional perante o Sistema Universal de Direitos Humanos
No marco institucional das Nações Unidas (ONU) existe o Sistema Universal dos Direitos Humanos. À diferença dos outros sistemas de direitos humanos, os quais são regionais, a natureza deste Sistema permite que pessoas de quase qualquer parte do mundo possam acudir a ele.
O Sistema Universal está formado por diferentes instrumentos internacionais que reconhecem direitos humanos, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratos ou Penas Cruéis, Desumanas e Degradantes, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulher, entre outros; bem como por mecanismos para supervisar o respeito e garantia desses direitos, como comitês, relatorias especiais, grupos de trabalho e experts independentes.
Os indivíduos podem acudir a alguns destes mecanismos para apresentar denúncias nas quais se alegam violações de direitos humanos, seja quando um Estado é diretamente responsável, ou quando um Estado tolerou ou consentiu com tal violação. Ainda, é possível acudir a alguns mecanismos deste Sistema perante situações nas quais se encontre grave risco aos direitos humanos de uma pessoa, em particular a sua vida e integridade, com o fim de que se adotem medidas provisórias e se requeira ao respectivo Estado que adote medidas para evitar danos irreparáveis.
IHR LEGAL provê assistência profissional especializada para a realização de denúncias internacionais contra Estados pela violação de direitos humanos perante órgãos deste Sistema como, por exemplo, o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, assim como acompanhamento nos procedimentos. Ainda, assistimos no tocante à queixas e solicitações de ações urgentes por violações a direitos humanos ou situações de risco perante procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, como os grupos de trabalho e relatores.
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos
Artigo 9
1. Todo indivíduo tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Ninguém poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ninguém poderá ser privado de liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos nela estabelecidos.
3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.
Assistência profissional perante o Grupo de Trabalho sobre a Detenção Arbitrária.
Um dos procedimentos especiais do Sistema Universal de Direitos Humanos é o Grupo de Trabalho sobre a Detenção Arbitrária (GTDA), o qual está composto por cinco experts independentes eleitos pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.
A principal função do GTDA é estudar denúncias apresentadas por pessoas de qualquer parte do mundo sobre detenções arbitrárias, com o fim de determinar, com base no direito internacional dos direitos humanos, se a detenção é arbitrária e, assim sendo, requerer ao respectivo Estado que adote medidas para cessar e/ou reparar as violações de direitos humanos apresentadas, incluindo a liberação de uma pessoa que se encontre detida arbitrariamente.
Métodos de trabalho do Grupo de Trabalho sobre a Detenção Arbitrária
Artigo 9
7. O Grupo de Trabalho tem por mandato investigar os casos de privação de liberdade imposta arbitrariamente. no cumprimento da sua missão, o Grupo de Trabalho remete às normas internacionais pertinentes estabelecidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos e os instrumentos internacionais pertinentes aceitos pelos Estados interessados, em particular o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos […].
Adicionalmente, o GTDA possui um procedimento de ação urgente para casos em que uma pessoa, além de estar detida arbitrariamente, se encontre em grave risco e sua vida, saúde ou integridade física ou psicológica corram perigo; ou em situações em que, ainda sem esse risco, existam circunstâncias especiais que mereçam um procedimento urgente. No marco deste procedimento, o GTDA pode enviar uma comunicação ao governo envolvido, e solicitar que adote as medidas necessárias para respeitar e garantir os direitos da pessoa que está detida.
Por último, indica-se que o GTDA pode pronunciar-se frente a qualquer tipo de privações à liberdade, incluindo detenções preventivas, privações de liberdade no marco de uma condenação penal, e detenções administrativas de pessoas migrantes, entre outros casos. A IHR LEGAL provê assistência legal na apresentação de denúncias por detenções arbitrárias perante o GTDA, assim como acompanhamento no procedimento. Ainda, a IHR LEGAL assiste no que se refere a solicitações de ação urgente.

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