Direitos Humanos
Direitos Humanos
Em 1948 a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, refletindo assim uma nova visão internacional conforme a qual se reconheceu que cada pessoa, pelo simples fato de sê-lo, é titular de direitos e liberdades inalienáveis.
Nasceu assim o direito internacional dos direitos humanos. Entre os seus rasgos definitórios se encontra a irrupção do indivíduo como ator de direto de direito internacional, e que é um direito em constante evolução, cuja fonte principal são os tratados e outros instrumentos internacionais que foram sido criados paulatinamente Além do Sistema Universal de Direitos Humanos, existem também sistemas regionais, como o são o interamericano, o europeu e o africano.
Paralelamente ao reconhecimento de direitos humanos mediante tratados e outros instrumentos, se foram também criando mecanismos internacionais de direitos humanos. Estes mecanismos possuem papel fundamental de velar pelo cumprimento das obrigações internacionais em direitos humanos que os Estados têm assumido, incluindo através do sistema de petições individuais, onde se pode determinar a responsabilidade internacional dos Estados pelo descumprimento de tais obrigações. .
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 2
Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição […].

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