Assistência profissional perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) é um sistema regional que está emoldurado na Organização dos Estados Americanos (OEA). Foi criado a partir da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem de 1948, e atualmente conta com uma série de instrumentos internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, e a Convenção Interamericana para Previnir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher
O sistema está formado por dois órgãos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com sede em Washington, D.C., e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), com sede em San José, Costa Rica.
A CIDH está encarregada da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. Seu trabalho se baseia em três pilares fundamentais: 1) um sistema de petições individuais, através do qual os indivíduos podem apresentar denúncias contra um Estado por violação aos seus direitos humanos, bem como solicitar medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis, seja no marco de um caso ou de manera autónoma; 2) o monitoramento da situação dos direitos humanos nos Estados da região, através de visitas aos países, informes, audiências e outros mecanismos de trabalho; e 3) a atenção a linhas temáticas prioritárias através das suas relatorias temáticas.
Por sua parte, a Corte IDH é o tribunal regional de direitos humanos, encarregado de aplicar e interpretar a Convenção Americana e outros instrumentos de direitos humanos do SIDH. As principais funções da Corte Interamericana são: 1) a resolução de denúncias contra Estados que tenham aceitado a sua jurisdição pela violação de direitos humanos de indivíduos ou grupos de indivíduos, assim como a supervisão do cumprimento das suas sentenças; 2) uma função consultiva sobre a interpretação da Convenção Americana e a compatibilidade das normas internas dos Estados com a Convenção; e 3) a função de proferir medidas provisórias nos casos de extrema gravidade e urgência, quando for necessário para evitar danos irreparáveis aos direitos humanos das pessoas.
IHR LEGAL provê assistência profissional especializada para a realização de petições individuais pela violação de direitos humanos perante a CIDH, assim como acompanhamento no procedimento, e assistência jurídica em casos perante a Corte IDH. Por outro lado, apresentamos solicitações de medidas cautelares perante a CIDH e, por conduto da CIDH, também solicitações de medidas provisórias à Corte IDH.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos
Artigo 7. Direito à liberdade pessoal
1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.
2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.
3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.
4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.
5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo […].

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