Assistência profissional perante a INTERPOL
A Organização Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL) é uma organização intergovernamental de cooperação policial. Com essa finalidade, a INTERPOL facilita o intercâmbio e acesso à informação sobre delitos e delinquentes, e provê apoio técnico e operacional aos organismos policiais dos seus países membros. Atualmente, INTERPOL está formada por 194 países membros, cada um dos quais conta com uma oficina central nacional para a coordenação das suas funções.
O órgão máximo do governo da INTERPOL é a Assembleia Geral da organização, e a coordenação das suas atividades está a cargo da Secretaria Geral, cuja sede central se encontra em Lyon, na França.
Os trabalhos realizados pela INTERPOL, de acordo ao artigo 2 do seu Estatuto, devem se desenvolver no marco do respeito à Declaração Universal de Direitos Humanos. Ainda, a Organização deve atuar com estrita neutralidade, de forma que o artigo 3 do seu Estatuto indica que “[e]stá rigorosamente proibida à Organização toda atividade ou intervenção em questões ou assuntos de caráter político, militar, religioso ou racial”.
A INTERPOL processa uma grande quantidade de dados pessoais através das notificações e das bases de dados que maneja, como, por exemplo: nomes, fotografias, senhas de identificação e impressões digitais. A Comissão de Controle dos Arquivos da INTERPOL (“CCF”) é um órgão independente e imparcial que se encarrega de garantir que o tratamento de dados pessoais que se leva a cabo dentro da Organização esteja de acordo com a sua própria norma. Nesse sentido, a CCF desempenha duas funções principais: i) supervisão e assessoramento no tratamento de dados; e ii) exame de solicitações individuais de acesso, retificação ou eliminação dos dados tratados no Sistema de Informação da INTERPOL.
IHR LEGAL dá assistência na elaboração destas solicitações individuais perante a CCF, através das quais pode acessar dados que a INTERPOL tenha a respeito de determinada pessoa. Ainda, a IHR LEGAL provê assistência na apresentação de solicitações à INTERPOL de retificação ou eliminação de dados quando, por exemplo, estes tenham sido gerados sem respeitar os direitos humanos consagrados na Declaração Universal de Direitos Humanos, ou impliquem em assuntos de caráter político.
Estatuto da Organização Internacional da Polícia Criminal – INTERPOL
Artigo 2
Seus fins são: a) conseguir e desenvolver, dentro do marco das leis dos diferentes países e do respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, a mais ampla assistência recíproca das autoridades de polícia criminal […].

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