Detenção ilegal e violação dos direitos humanos em Europa

Denuncia de violação dos direitos humanos em Europa

Apoio na denuncia de violação dos direitos humanos em Europa. Somos conscientes de que, em muitos casos, o aspecto comunicacional é fundamental para a proteção dos direitos humanos. Portanto, nosso trabalho legal é complementado, se pertinente, com uma estratégia comunicacional especializada prestada desde a própria firma.

Detenção ilegal em Europa

Detenção ilegal direitos humanos em Europa. Contamos com ampla experiência e reconhecimento internacional. Trabalhamos com tenacidade, alto rigor jurídico e ético, humanidade, eficiência e seriedade nos assuntos que aceitamos patrocinar.

Sistema Europeu de Direitos Humanos

Assistência profissional perante o Sistema Europeu de Direitos Humanos

Defesa dos direitos humanos em Europa

Defesa dos direitos humanos em Europa. Somos conscientes de que, em muitos casos, o aspecto comunicacional é fundamental para a proteção dos direitos humanos. Portanto, nosso trabalho legal é complementado, se pertinente, com uma estratégia comunicacional especializada prestada desde a própria firma.

Defesa direitos humanos diante Sistema Europeu de Direitos Humanos

Somos uma firma especializada em defesa direitos humanos diante Sistema Europeu de Direitos Humanos.

Advocacia em direitos humanos em Europa

IHR LEGAL é uma firma internacional interdisciplinar, integrada por reconhecidos advogados, advogadas e profissionais de outras áreas, de diferentes nacionalidades, que prestam serviços a nível mundial de assessoria e litígio especializados em direito internacional dos direitos humanos. Advocacia em direitos humanos em Europa.

Advocacia direitos humano diante Sistema europeu de direitos humanos

Na IHR LEGAL brindamos assistência jurídica para a elaboração de denúncias internacionais de violações aos direitos humanos perante a TEDH, assim como acompanhamento em seu procedimento, e apresentação de solicitações de medidas provisórias.

Defensores de direitos humanos em Europa

IHR Legal defensores de direitos humanos em Europa. Defendemos os direitos humanos de nossos clientes desde uma perspectiva integral que abarca aspectos legais, estratégicos e comunicacionais.

Defensores direitos humanos diante Sistema europeu de direitos humanos

IHR LEGAL provê assistência jurídica profissional com respeito a denúncias internacionais por violações de direitos humanos e solicitações de medidas provisórias perante o TEDH.

Defesa dos direitos humanos na Alemanha

Defesa dos direitos humanos na Áustria

Defesa dos direitos humanos na Bélgica

Defesa dos direitos humanos na Bulgária

Defesa dos direitos humanos na República Tcheca

Defesa dos direitos humanos em Chipre

Defesa dos direitos humanos na Croácia

Defesa dos direitos humanos na Dinamarca

Defesa dos direitos humanos na Eslováquia

Defesa dos direitos humanos na Eslovênia

Defesa dos direitos humanos na Espanha

Defesa dos direitos humanos na Estônia

Defesa dos direitos humanos na Finlândia

Defesa dos direitos humanos na França

Defesa dos direitos humanos na Grécia

Defesa dos direitos humanos na Hungria

Defesa dos direitos humanos na Irlanda

Defesa dos direitos humanos na Itália

Defesa dos direitos humanos na Letônia

Defesa dos direitos humanos na Lituânia

Defesa dos direitos humanos no Luxemburgo

Defesa dos direitos humanos em Malta

Defesa dos direitos humanos na Holanda

Defesa dos direitos humanos na Polônia

Defesa dos direitos humanos em Portugal

Defesa dos direitos humanos na Romênia

Defesa dos direitos humanos na Suécia

Assistência profissional perante o Sistema Europeu de Direitos Humanos

O Sistema Europeu de Direitos Humanos foi criado no marco do Conselho da Europa e seu principal instrumento é o Convênio Europeu para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais.

À diferença dos sistemas interamericano e africano de direitos humanos, no Sistema Europeu não existe uma comissão à qual se deva acudir antes de iniciar um procedimento perante uma corte, senão que neste sistema os indivíduos podem acudir diretamente ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH). Assim, qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos que tenha sofrido uma violação dos seus direitos humanos por parte de um Estado que tenha aceitado a jurisdição do TEDH, pode demandá-lo perante este tribunal. Do mesmo modo, o TEDH possui competência para estudar demandas entre Estados por violações aos seus direitos humanos.

Os procedimentos perante o TEDH possuem duas etapas: a decisão sobre a admissibilidade da reclamação e a decisão sobre o mérito da questão. Se a demanda resultar claramente inadmissível por não cumprir algum dos requisitos de admissibilidade, será resolvida por um só juiz/a, cuja decisão é inapelável. Se o caso se considera “repetitivo” porque o TEDH já resolveu casos similares, este será decidido por um comitê formado por três juízes/as. Por último, se o caso não for considerado “repetitivo”, será resolvido por uma câmara formada por sete juízes/as. Excepcionalmente, o caso poderá ser remetido à “Grande Secção”, órgão superior do TEDH composto por 17 juízes/as, através de duas vias: por apelação de qualquer das partes de uma sentença da câmara respectiva, e por renúncia da câmara se o caso suscita uma questão grave que afete a interpretação do Convênio, ou se existe um risco de inconsistência com uma sentença anterior do TEDH.

Ainda, quando o Tribunal recebe uma solicitação, pode ordenar medidas provisórias, enquanto continua a análise do caso, perante circunstâncias de risco de sofrer danos irreparáveis. Por último, em respeito ao monitoramento do cumprimento das suas sentenças, o encarregado é o Comitê de Ministros do Conselho da Europa, o qual está composto por um representante de cada Estado.

IHR LEGAL provê assistência jurídica profissional com respeito a denúncias internacionais por violações de direitos humanos e solicitações de medidas provisórias perante o TEDH.

Convênio Europeu para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais

Artigo 10 – Liberdade de Expressão

1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. O presente artigo não impede que os Estados submetam as empresas de radiodifusão, de cinematografia ou de televisão a um regime de autorização prévia.

2. O exercício desta liberdades, porquanto implica deveres e responsabilidades, pode ser submetido a certas formalidades, condições, restrições ou sanções, previstas pela lei, que constituam providências necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a integridade territorial ou a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a protecção da saúde ou da moral, a protecção da honra ou dos direitos de outrem, para impedir a divulgação de informações confidenciais, ou para garantir a autoridade e a imparcialidade do poder judicial.

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